Após derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro no Congresso, os advogados Rodrigo Lustosa, Oto Lima e Thomas Rangel se posicionaram sobre o tema
Em sessão do Congresso Nacional na última terça-feira (24), os deputados e senadores derrubaram 18 dos 33 artigos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Lei de Abuso de Autoridade. Entre os vetos do Executivo que foram rejeitados pelo Legislativo está um artigo que trata da violação a direitos ou prerrogativas a advogados, que gera polêmica no meio.
Antes com um ambiente favorável pela manutenção do veto, o cenário mudou após a deflagração da Operação Desintegração, que promoveu buscas e apreensões na casa do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, e também do seu filho, o deputado Fernando Bezerra Filho (DEM-PE). Na ocasião, a ação realizou 52 mandados de busca e apreensão, todos autorizados pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um breve debate sobre os reflexos da aprovação desta lei, os advogados Rodrigo Lustosa, Oto Lima e Thomas Rangel se posicionaram sobre o tema, sendo que Lustosa é favorável e Lima e Rangel se posicionaram contrários à decisão.
Favorável
Aprovando a derrubada dos vetos à lei, o advogado Rodrigo Lustosa, que é especialista em Direito Penal e conselheiro da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB Goiás), afirmou que a sua posição é difícil, mas não é uma medida salutar à incriminação da violação das prerrogativas dos advogados.
Como conselheiro da OAB, Lustosa acredita que os advogados estão defendendo uma luta contrária às liberdades, ainda que esta opinião seja diferente do consenso no meio do direito.
“Nós temos lutado para que cada vez haja mais presença do Estado nas nossas vidas. Quando isso acontece, há um encurtamento das liberdades, um encurtamento das garantias individuais e, justamente, a grande ferramenta que existem para isso é o direito penal”.
Contrários
Por outro lado, os advogados Oto Lima e Thomaz Rangel, que também são especialistas em Direito Penal, acreditam que há uma importância das prerrogativas dos advogados.
Thomaz, inclusive, avalia que existe uma carga simbólica nesta derrubada do veto que, para o especialista, necessita de um custo. “Se você tem algo que não existe uma contrapartida, uma limitação, se não há um custo, há um poder sem fiscalização, sem um custo”, argumenta. Sustentando o ponto, Oto Lima, que também é especialista em Direito Civil e Tributário, acredita que não há uma ampliação às prerrogativas, em tese, violadas.
“O que nós temos, na prática, com a criminalização de prerrogativa, se trata da inviolabilidade do escritório do advogado em relação com a possibilidade de comunicação com os seus clientes, reservadamente, mesmo sem procuração, nos casos de interrogatórios extrajudicial ou judicial, a presença de representantes da OAB e a impossibilidade de recolhimento do advogado em presídio ou penitenciária, antes da sentença em trânsito de julgado, garantindo a sala de Estado Maior”, defende.
Para Oto, “são questões específicas, não são amplas”, que justificam a criminalização. “O Direito Penal deve ser usado como último instrumento de solução dos direitos”. Inclusive, para o especialista, já existem questões de natureza administrativa e até mesmo que podem flexibilizar à violação destas prerrogativas. “Mas, infelizmente, estas medidas não estão sendo suficientes e persuasivas para que as autoridades deixem de violar estas garantias”.
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